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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Conforme aprovação na Assembleia Legislativa do Acre, de acordo com a lei n° 3.636, de 15 de junho de 2020, que criou o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac). O Igesac é um serviço social autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.

                  O instituto tem como objetivo auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) em até 40% de suas unidades, a prestar serviços de assistência à saúde de forma gratuita, em todos os níveis, e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o poder público.

                  A lei diz que os serviços de saúde prestados pelo Igesac são organizados em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e que é de competência da Sesacre a supervisão da gestão do Igesac. O Instituto possui sede em Rio Branco, mas com autonomia para atuar em todo o território estadual.

                  Esclarecemos ainda, que a supramencionada lei, antes de ser aprovada pelo Poder Legislativo, em junho de 2020, foi amplamente debatida com o Conselho Estadual de Saúde, sindicatos da Saúde e nas comissões da Assembleia Legislativa do Acre, que foi presidida pelo deputado José Bestene (Progressistas).

                  Portanto, não é de competência do Igesac, sobre a quantidade de cargos comissionados e cancelamento de contratos que são considerados supérfluos pelo mesmo na gestão Estadual de Saúde.

                  É de relevância frisar que referente as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), de 2010, 2013 e 2014 foram aprovadas, sendo que as demais estão em análise. 

                  Nesse sentido, o Igesac repudia todas as informações falsas, principalmente sobre a terceirização ou a precarização dos serviços das instituições que ficarem sob sua gestão, bem como toda e qualquer tentativa de se instalar o terror nos empregados das unidades de saúde.

                  Ressaltamos ainda, que no ano de 2013, o antigo Pró-Saúde respondeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em seu desfavor no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na qual foi decidido que o mesmo deveria deixar de fornecer mão de obra para o Estado do Acre e cumprir o papel legal em gerenciar unidades.

                  Vale ressaltar que nesta ação nunca foi discutida a personalidade jurídica do Pró-Saúde ou seu objeto, mas tão somente o fato de nunca ter feito gestão de unidade e está limitado a fornecimento de mão de obra.

                  Logo, como se verifica, sendo o Igesac criado pelo Estado do Acre para auxiliar a SESACRE, não possuindo finalidade lucrativa e ainda possuindo a obrigação de prestar contas de todos os recursos recebidos para os órgãos de controle, NÃO há o que se falar em terceirização da saúde.

                  Por fim, de acordo com a referida ação civil pública, o Igesac precisa até setembro de 2021, tirar seus empregados das unidades de saúde gerenciadas pela SESACRE, para colocá-los em uma unidade sob sua administração ou dispensá-los.